Por Vitória Mansur
Analista de Marketing na Rock Content.
Publicado em 20/02/2020. | Atualizado em 19/02/2020
Preparamos um material especial para profissionais que estão se preparando para fazer a declaração e enviá-la no começo do ano. Todos os anos, o MEI precisa declarar qual foi o valor do faturamento bruto referente ao ano anterior. Isso é feito por meio da declaração anual, que deve ser enviada até o dia 31 de […]
Preparamos um material especial para profissionais que estão se preparando para fazer a declaração e enviá-la no começo do ano.
Todos os anos, o MEI precisa declarar qual foi o valor do faturamento bruto referente ao ano anterior. Isso é feito por meio da declaração anual, que deve ser enviada até o dia 31 de maio e pode ser feita pelo próprio microempreendedor.
Todo MEI que teve CNPJ ativo durante todo o ano de 2019 (até o dia 31 de dezembro) deve emitir a DASN-SIMEI. Mesmo que você tenha criado o seu CNPJ no dia 20 de dezembro, por exemplo, e não fez nem uma movimentação no período até o dia 31, precisará fazer a declaração. Nesse caso, deve-se informar que a receita bruta foi zerada.
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